Novas normas da Anac aumentam a transparência das companhias aéreas e garantem assistência em voos a partir de outubro.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou uma importante atualização nas regras que regulam o transporte aéreo no Brasil, trazendo novas obrigações para as companhias aéreas em casos de imprevistos com passageiros.

As mudanças foram formalizadas por meio da resolução número 813 de 2026 e entram em vigor oficialmente no dia 26 de outubro, exatamente trinta dias após a publicação no Diário Oficial da União, com foco em otimizar a comunicação.

A medida busca conferir maior transparência aos viajantes afetados por problemas operacionais, conforme informação divulgada por exame, reduzindo os conflitos e a necessidade de acionar o Poder Judiciário.

Transparência prévia e canais digitais

Antes mesmo da aquisição dos bilhetes, as empresas deverão informar de forma clara que a operação aérea está sujeita a alterações provocadas por fatores operacionais, condições meteorológicas adversas ou exigências de segurança.

Ao ocorrer qualquer imprevisto, a companhia tem o dever legal de comunicar o passageiro imediatamente por meio de canais digitais, fornecendo atualizações contínuas sobre a nova previsão de partida e as alternativas de reacomodação.

A antiga exigência de atualizar a estimativa de partida a cada trinta minutos foi substituída pela obrigação de manter os dados permanentemente atualizados enquanto perdurar a ocorrência nos aeroportos.

Assistência material obrigatória

A assistência aos passageiros afetados permanece obrigatória pelas novas regras da Anac, mesmo em situações classificadas como força maior, a exemplo de eventos climáticos extremos que afetem os voos.

Após duas horas de espera, a empresa deve fornecer alimentação adequada por meio de créditos, refeições ou soluções equivalentes. Já após quatro horas de espera com necessidade de pernoite, a garantia é de hospedagem e transporte.

Em situações excepcionais onde a infraestrutura local impeça a prestação direta da assistência, a companhia poderá optar pelo reembolso dos gastos, que deve ocorrer em até sete dias após a comprovação.

Canais de atendimento e reclamações

Em caso de problemas com o voo, a orientação inicial da agência reguladora é procurar diretamente os canais de atendimento da companhia aérea responsável pela operação do trecho contratado.

Caso uma solução satisfatória não seja apresentada pela empresa, o passageiro pode registrar uma reclamação formal na plataforma oficial chamada Anac Passageiro para exigir seus direitos.

A autarquia reforça que o cumprimento das normas é monitorado constantemente e que as manifestações dos passageiros constituem importante fonte de informação para a fiscalização do setor.

Perguntas Frequentes

Quando entram em vigor as novas regras da Anac para voos?

As novas regras formalizadas na resolução número 813 de 2026 entram em vigor a partir do dia 26 de outubro, trinta dias após a publicação no Diário Oficial da União.

Quais são os direitos do passageiro em caso de atraso superior a quatro horas?

Após quatro horas de espera com necessidade de pernoite, a companhia aérea precisa garantir hospedagem e o transporte de ida e volta ao local de acomodação.

O que fazer se a companhia aérea não prestar assistência material no aeroporto?

O passageiro deve guardar todos os comprovantes de despesas necessárias para solicitar o reembolso, que deve ser efetuado pela empresa em até sete dias após a apresentação da comprovação.

Como reclamar de problemas com voos na Anac?

Se a companhia não apresentar solução, o passageiro pode registrar uma reclamação na plataforma oficial Anac Passageiro para acionar a fiscalização da agência.