INTERNACIONAL

Distribuição de lucros exige revisão até dezembro para evitar riscos tributários

Empresas e sócios precisam revisar, até 31 de dezembro, a forma como os lucros de 2026 serão distribuídos e registrados. O encerramento deste ano marca o primei

HDH - HÓSPEDES DO HOSPÍCIO
HDH - HÓSPEDES DO HOSPÍCIO
29 de setembro de 2026 às 10:27
Compartilhe:
Distribuição de lucros exige revisão até dezembro para evitar riscos tributários

A legislação também prevê retenção de 10% quando uma mesma empresa pagar, creditar, empregar ou entregar mais de R$ 50 mil em dividendos no mês a uma mesma pessoa física (Garun Prdt/Shutterstock) Empresas e sócios precisam revisar, até 31 de dezembro, a forma como os lucros de 2026 serão distribuídos e registrados. O encerramento deste ano marca o primeiro fechamento sob as regras da Lei nº 15.270/2025, que instituiu a tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos superiores a R$ 600 mil anuais. A medida poderá alcançar cerca de 140 mil contribuintes de alta renda, segundo estimativa divulgada pelo Senado durante a aprovação da legislação. Embora a primeira apuração ocorra na declaração do Imposto de Renda de 2027, os cálculos considerarão os rendimentos recebidos ao longo de 2026.

A legislação também prevê retenção de 10% quando uma mesma empresa pagar, creditar, empregar ou entregar mais de R$ 50 mil em dividendos no mês a uma mesma pessoa física. Por isso, o planejamento no fechamento do ano deve considerar tanto as operações mensais quanto a renda total do sócio. “Os sócios precisam conhecer qual foi o rendimento que tiveram ao longo de 2026 e o que ainda podem vir a ter”, afirma Caren Benevento, sócia da Benevento Advocacia e pesquisadora do Grupo de Estudos do Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (GETRAB-USP). Segundo ela, é necessário projetar o valor que poderá ser devido no ano seguinte e analisar, em conjunto, o contrato social, as aplicações financeiras da pessoa física e a carga tributária da empresa. A formalização das decisões também merece atenção.

A lei considera não apenas o pagamento de dividendos, mas situações de “creditamento, emprego, entrega e pagamento”. Assim, utilizar os recursos de outra maneira, como para aumentar o capital social, não necessariamente afasta a incidência tributária. “É preciso olhar como está o contrato social. Eu posso fazer distribuição desproporcional? Eu posso fazer distribuição em períodos intermediários?

Qual é a forma de deliberação sobre isso após a apuração do lucro?”, pondera a advogada. Outro ponto é separar corretamente pró-labore e dividendos e manter registros que permitam demonstrar a origem e a destinação dos valores. Para a advogada, empresas e sócios precisam ter uma visão integrada das receitas, despesas, tributos e recursos que circulam entre a pessoa física e a jurídica. Entre os riscos está o uso da empresa para custear despesas pessoais. “Muitos falam: ‘agora eu vou usar a pessoa jurídica para pagar as minhas contas’.

Isso é um erro”, pontua. A transferência de recursos para outras empresas ou holdings com o objetivo de evitar a tributação também pode gerar questionamentos e eventual reclassificação pelo Fisco. Para Benevento, a nova sistemática torna o planejamento patrimonial e financeiro mais relevante: “A partir de agora, existe uma nova realidade para o sócio.” Eleitores escolherão representantes para as assembleias legislativas e para a Câmara dos Deputados; parlamentares têm funções como legislar e fiscalizar o Executivo Segundo dados do TSE, mais de 136,5 milhões de brasileiros têm obrigatoriedade de votar neste ano Elevação da taxa pelo Federal Reserve aumenta a atratividade dos ativos americanos e pode afetar câmbio, investimentos e trajetória da Selic BC anunciou regulamentações para aumentar proteção dos usuários

Conteúdo originalmente publicado por exame. Reproduzido com fins informativos.

#INTERNACIONAL#Notícias
Compartilhe: