Governo federal unifica regras do STF e assegura sustento por até seis meses para mulheres sob medida protetiva
O Governo Federal unificou as regras do Supremo Tribunal Federal, conhecida como STF, para garantir que trabalhadoras vítimas de violência doméstica recebam apoio financeiro. A decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva resolve a falta de diretrizes sobre o pagamento de salários durante o afastamento determinado pela Justiça.
A medida busca assegurar a independência financeira das mulheres para romper o ciclo de abusos sem perder o sustento. O processo ocorre de forma automática pelo aplicativo Meu INSS, conforme informação divulgada por foco.
As regras variam conforme o vínculo empregatício da vítima, abrangendo trabalhadoras com carteira assinada, contribuintes autônomas e mulheres sem cobertura previdenciária anterior.
Regras para trabalhadoras com vínculo formal
Para mulheres que trabalham com carteira assinada, o emprego fica garantido por lei durante o período de proteção determinado pelo juiz. A divisão dos custos financeiros segue um modelo misto entre a empresa e o governo federal.
Nos primeiros quinze dias, o empregador paga cem por cento do salário integral diretamente à trabalhadora. A partir do décimo sexto dia, o benefício passa a ser pago integralmente pelo INSS por até seis meses, sem necessidade de carência ou perícia médica.
Direitos para autônomas e contribuintes facultativas
Mulheres que realizam contribuições regulares para a Previdência Social também contam com cobertura total da nova diretriz do governo. O grupo inclui trabalhadoras autônomas, empregadas domésticas e donas de casa que atuam como contribuintes facultativas.
Nesses casos, o valor do benefício corresponde a cem por cento do valor de referência da contribuição previdenciária. O pagamento é realizado pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento determinado pela Justiça, sob estrito sigilo.
Auxílio para mulheres sem cobertura previdenciária
O STF definiu que a segurança financeira para vítimas sem registro formal e sem contribuições anteriores possui natureza assistencial. O valor equivalente a um salário mínimo é custeado pelos cofres do Estado, do Distrito Federal ou do município de residência.
Durante o período de recebimento, todo o tempo de afastamento conta para a aposentadoria futura da mulher, sem descontos de impostos. Posteriormente, a Advocacia-Geral da União acionará a Justiça para exigir que o agressor devolva os valores pagos pelo poder público.
Perguntas Frequentes
Como solicitar o benefício do INSS para vítimas de violência?
A concessão do dinheiro ocorre de forma automática pelo site ou aplicativo Meu INSS, bastando enviar a decisão judicial da medida protetiva de urgência.
Qual é a duração do pagamento do salário pelo INSS?
O sustento financeiro para as mulheres sob medida protetiva é garantido pelo período de até seis meses, conforme as novas regras estabelecidas pelo governo.
O agressor precisa ressarcir o governo pelos valores pagos?
Sim, a Advocacia-Geral da União entrará com uma ação na Justiça para exigir que o agressor devolva aos cofres públicos cada centavo pago à vítima.

