Presidente do TSE reverte indeferimento e libera votos do candidato no Paraná
O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu neste domingo a decisão que barrou o registro de Deltan Dallagnol na corrida eleitoral.
A medida foi publicada justamente no dia da votação, revertendo o entendimento adotado na véspera pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia determinado a anulação dos votos.
Com a nova determinação jurídica, o ex-procurador volta a disputar o pleito no estado, conforme informação divulgada por cartacapital.
Impacto da decisão nas urnas eleitorais
O presidente do tribunal justificou que a medida anterior foi assinada na véspera do pleito, com as urnas já preparadas e o nome do político mantido na cédula eletrônica.
Segundo o magistrado, não havia mais tempo hábil para informar o eleitorado paranaense de que os sufrágios dados ao candidato seriam considerados nulos.
Julgamento pendente no plenário do TSE
Apesar da liberação temporária para o dia da votação, o caso ainda precisa ser analisado e julgado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
Na manifestação jurídica recente, o presidente da corte não chegou a determinar de forma definitiva se o postulante é ou não considerado inelegível.
Histórico político e Lei da Ficha Limpa
Eleito deputado federal em 2022, o ex-integrante da força-tarefa teve o mandato cassado em decorrência de irregularidades apontadas em sua campanha eleitoral.
Além da perda do cargo, ele passou a figurar na situação de inelegibilidade com base nas regras estabelecidas pela Lei da Ficha Limpa.
Perguntas Frequentes
Quem suspendeu a decisão contra Deltan Dallagnol?
A suspensão foi determinada pelo ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Quando a medida foi publicada pelo TSE?
A determinação jurídica foi divulgada neste domingo, exatamente no dia da votação do pleito eleitoral.
O ex-procurador continua inelegível?
O presidente do tribunal não definiu sobre a inelegibilidade, e o caso ainda será julgado pelo plenário do TSE.

