Presidiário pode votar no 1º turno? Entenda como funciona a votação em presídios
O primeiro turno das eleições de 2026 acontece no próximo domingo, 4, e a EXAME fará uma cobertura em tempo real dos principais acontecimentos da votação. Para


Eleições 2026: primeiro turno será realizado em 4 de outubro, e o segundo está marcado para 25 de outubro (Fernando Frazão/Agência Brasil) O primeiro turno das eleições de 2026 acontece no próximo domingo, 4, e a EXAME fará uma cobertura em tempo real dos principais acontecimentos da votação. Para ajudar o eleitor a entender o processo, reunimos respostas para algumas das principais dúvidas que surgem antes e durante a eleição. Neste guia, você encontrará informações sobre as etapas da votação, regras, documentos e outros pontos importantes para o dia da eleição. Para acompanhar as últimas notícias e os resultados, acesse também a cobertura da EXAME.
Presidiário pode votar no 1º turno? Entenda como funciona a votação em presídios Presos provisórios poderão votar nas eleições de 2026, mas a votação pode representar uma exceção antes que novas regras passem a valer. A legislação brasileira impede o voto de pessoas com condenação criminal definitiva, mas presos sem condenação transitada em julgado e adolescentes submetidos a medidas de internação podem exercer o direito ao voto, desde que estejam regularmente inscritos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém a previsão de seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação.
A situação mudou com a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, sancionada em março. Entre as alterações promovidas no Código Eleitoral, a norma passou a prever o impedimento do alistamento e o cancelamento da inscrição eleitoral de pessoas recolhidas a estabelecimentos prisionais, mesmo sem condenação definitiva. A mudança, porém, não será aplicada nas eleições de outubro de 2026. Em abril, o TSE decidiu por unanimidade que as novas restrições não podem entrar em vigor neste pleito porque violariam o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição, segundo o qual mudanças nas regras eleitorais não podem ser aplicadas a uma eleição realizada menos de um ano depois de sua entrada em vigor.
Com a decisão, os procedimentos para que presos provisórios e adolescentes internados sejam habilitados a votar permanecem mantidos para 2026. A Justiça Eleitoral prevê a instalação de seções específicas nos estabelecimentos onde haja pelo menos 20 eleitores aptos, além de procedimentos para o alistamento e a regularização das inscrições. A decisão do tribunal, no entanto, não invalida a nova regra para eleições futuras. O próprio TSE afirmou que as alterações da Lei Raul Jungmann poderão produzir efeitos nos pleitos seguintes, o que faz de 2026 a última eleição em que presos provisórios poderão votar sob as regras atualmente mantidas pela Justiça Eleitoral.
Mensagem enviada pela conta oficial GovBR orienta apostadores a retirar valores até 5 de outubro; MP prevê bloqueio de novos aportes e devolução de recursos Na disputa pela segunda vaga, Sanderson (PL) registra 19%, em situação de empate técnico com Manuela d'Ávila (PSOL), que marca 18%, e com Paulo Pimenta (PT), com 16% O deputado federal do PL registra 40% das intenções de voto contra 35% de Juliana Brizona. O vice-governador Gabriel Souza (MDB) ocupa a terceira posição, com 19% No cenário estimulado de primeiro turno, o parlamentar marca 43% das intenções de voto, à frente do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pontua com 36% em São Paulo
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